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Flauzilino a. dos santos

Carta aberta aos registradores brasileiros

“As oportunidades são como o nascer do Sol: se você esperar demais, vai perdê-las” (William George Ward).

 

São Paulo, 3 de novembro de 2016.

Prezado Colega Registrador,

As eleições do IRIB são chegadas e precisamos eleger a chapa IRIB - CONSTRUINDO PONTES, encabeçada por SERGIO JACOMINO – PRESIDENTE, que tem dentre suas Prioridades Máximas a alteração do Decreto nº 8.764/2016 (SINTER).

 

O teor desse decreto representa uma agressão ao Princípio da Publicidade e ao futuro do Registro de Imóveis brasileiro.   

 

Realmente, deve ser excluída a obrigatoriedade (como previsto no art. 5º) de remessa de dados estruturados de todas as matrículas de todos os Registros de Imóveis do Brasil para compor um repositório sob a administração da Receita Federal.

Esse repositório eletrônico será uma espécie de "cartório dos cartórios" e fornecerá informações registrais para os entes elencados no decreto, o que não pode ser admissível. 

Acreditamos que o SINTER é um importante instrumento de gestão pública, mas não pode substituir a fonte primária da informação registral. O que é preciso é que haja a interconexão entre o Registro de Imóveis e o Cadastro (SINTER).

Porém, os dados devem permanecer em cada cartório, sob a responsabilidade do respectivo Oficial de Registro de Imóveis, como assegurado pela Lei de Registros Públicos (art. 22 e ss.) e pela Lei 8.935/1994 (art. 46).

Esse decreto extrapolou o previsto no art. 41, da Lei do Registro Eletrônico (Lei 11.977/2009), que prevê, apenas, o "acesso aos seus dados", e não a transferência dos dados das matrículas, para criação de uma réplica do cartório, em ambiente diverso. 

O momento é grave para o futuro do Registro de Imóveis brasileiro, como tenho insistentemente afirmado em diversos foros (Clique aqui e veja o teor da palestra que proferi no último Congresso do IRIB em Salvador/2016, onde abordei esse tema). 

Essa agressividade contra o Registro de Imóveis e seus Oficiais deve ser cessada, inclusive, se for o caso, mediante a propositura da devida Medida Judicial, visto que o decreto está eivado de ilegalidades e de inconstitucionalidades.

O compromisso do SÉRGIO JACOMINO para com esse tema representa uma luz no fim do túnel. Francamente, não vislumbro sobrevivência para o Registro de Imóveis brasileiro, a não ser que haja a modificação do decreto do SINTER, quanto à transferência dos dados registrais.

Parece lógico que esta eleição é um plebiscito em que vamos escolher entre transferir os dados ou não os transferir.

Clique aqui para ver outros compromissos da chapa IRIB CONSTRUINDO PONTES. 

Atenciosamente,

FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS

Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo, Capital.

Confira:

  1. A publicidade imobiliária no Registro Eletrônico. Flauzilino Araújo dos Santos. Palestra proferida em 27/9/2016 como contribuição aos estudos apresentados no XLIII Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizada em Salvador (BA), de 26 a 30 de setembro de 2016. PPT disponível em https://goo.gl/ZJau2r

  2. Palavra do Presidente. Sérgio Jacomino.

  3. Registro do Futuro. Site da chapa Construindo Pontes.

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